Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Uber", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918144744 (UBER), Processo 918625475 (UBER PRO), Processo 918851084 (UBER COMFORT), Processo 921025157 (UBER FOR BUSINESS), Processo 917236297 (UBER), Processo 917603583 (UBER PAY) e Processo 918759994 (UBER MONEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;