Detalhes do despacho: De acordo com a seção 5.13 do Manual de Marcas, a marca tridimensional encontra-se inserida no rol dos sinais ?não tradicionais? e refere-se unicamente à forma plástica de objeto para identificar produtos ou serviços. Com base na apresentação do seu pedido, não foi possível concluir se o sinal constitui, de fato, marca tridimensional ou se constituiria marca mista. Caso o sinal constitua marca tridimensional, apresente outras vistas do objeto, para que ele seja visualizado na íntegra. Além disso, esclareça como o objeto tridimensional apresentado exercerá papel de marca para os serviços assinalados, uma vez que esta relação não está clara. Caso o sinal constitua, na verdade, marca mista, declare o fato no cumprimento de exigência, para que o exame tenha prosseguimento de acordo com a apresentação do sinal.