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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921639457

ECO BANK

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JW PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
28.165.552/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Cotações de bolsa de valores;Empréstimos [financiamento];Factoring;Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Incorporação de imóvel;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança financeira;Serviços de consultoria econômica;Serviços de liquidação financeira;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: peds. 907566898 e 919256481. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902250671 (EKO'BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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