Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824154711 (P PATRIMAR), Processo 824154738 (P PATRIMAR), Processo 900879890 (PATRIMAR), Processo 824154746 (P PATRIMAR), Processo 824154720 (P PATRIMAR), Processo 900879904 (PATRIMAR) e Processo 910990450 (PATRIMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;