Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823430006 (ALEGRIA), Processo 824227077 (SUPERMERCADO ALEGRIA) e Processo 830741135 (CASA ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210448643, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada à classe com a substituição da expressão genérica "tais como" por "[a saber]".