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Marca · processo 921629460

MAGAZINE ALEGRIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CLOTHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
19.924.674/0001-00 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (físico e online) de eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, artigos do vestuário, cosméticos, maquiagem, brinquedos, roupa de cama e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração para casa, [a saber]: porta retrato, quadros, espelhos, vasos, luminárias, velas, tapetes, cortinas; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823430006 (ALEGRIA), Processo 824227077 (SUPERMERCADO ALEGRIA) e Processo 830741135 (CASA ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210448643, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada à classe com a substituição da expressão genérica "tais como" por "[a saber]".

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação detalhando os itens genéricos "comércio (físico e online) de acessórios para automóveis"; "comércio (físico e online) de utilidades domésticas" e "comércio (físico e online) de artigos de decoração para casa". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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