Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918800404 (JUJUBA FESTAS), Processo 907346537 (JUJUBA DOCE BOUTIQUE), Processo 921447752 (Picolé de Coxinha Princesa Jujuba), Processo 815203055 (JUJUBA GOMOS), Processo 911441263 (Jujubalândia) e Processo 920944124 (JUJUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;