Protocolo: 301250012219 (30/09/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 1041038-27.2025.4.01.3300 - 10a VF/BA. Ato de indeferimento do pedido anulado. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. Anular o ato administrativo proferido pelo INPI no processo administrativo nº 921622694, que indeferiu o pedido de registro da marca ?FRUTECON ? Fruticultura Ecológica do Nordeste?; 2. Determinar que o INPI promova o registro da marca em favor da autora, no prazo de 30 dias, ressalvada a existência de outro óbice não analisado nestes autos". Processo INPI nº 52402.008942/2025-73