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Radar do INPI

Marca · processo 921619723

TIK BABY TOK

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOSE GILBERTO DA SILVA
16.528.915/0001-04 · São Caetano/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Cintas liga;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Ligas;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916555151 (TikTok), Processo 920239811 (TikTok LIVE), Processo 916554910 (TikTok), Processo 916555038 (TikTok), Processo 918677092 (TikTok), Processo 918677017 (TikTok), Processo 916554996 (TikTok), Processo 916555046 (TikTok), Processo 916554953 (TikTok), Processo 916555100 (TikTok), Processo 918807743 (TikTok) e Processo 920239765 (TikTok LIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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