Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem/procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluído o serviço de ?treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial? NCL (11) 41, por não pertencer à classe solicitada.