Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907338461 (CASA DE CARNES UNIÃO), 909110417 (LOJAS UNIAO), 913532797 (AÇOUGUE UNIÃO), 918481490 (União Nutrição Animal), 918761735 (Palmitos União), 913562238 (UNIÃO), 913562513 (UNIÃO), petição de nulidade administrativa nº 850210507519 referente ao registro 827134703 (FRUTAS UNIAO), petição de nulidade administrativa nº 850210228057 referente ao registro 919055940 (UNIÃO NEGÓCIOS RURAIS), petição de nulidade administrativa nº 850210543307 referente ao registro 919466583 (BOUTIQUE DE MASSAS UNIÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917374690 (UNIÃO), Processo 006485502 (UNIAO), Processo 908594747 (união), Processo 912760613 (UNIÃO ASSESSORIA E FOMENTO), Processo 908594623 (união), Processo 824533500 (UNIÃO) e Processo 909826560 (CIRÚRGICA UNIÃO UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;