Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916661709 (ELITE PRO SERIES), 917420977 (ELITE Pro Lash), 915260158 (ELITE LASHES), 912254130 (ELITE PROFESSIONAL), 912254963 (ELITE PROFESSIONAL) e 915083329 (ELITE PROFESSIONAL ECO) ? Petição de Nulidade nº 850200043623. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912254190 (ELITE PROFESSIONAL), Processo 820107077 (ELITE), Processo 826183085 (ELITE), Processo 905801806 (ELITE), Processo 912953543 (ELITE MÁXIMA SUAVIDADE), Processo 910486301 (ELITE PROFESIONAL), Processo 910887373 (ELITE PROFESIONAL), Processo 912952717 (ELITE DÚO), Processo 917352068 (ELITE REDÚTIQUE), Processo 905801989 (ELITE), Processo 910453586 (ELITE PROFESIONAL), Processo 910887330 (ELITE PROFESIONAL) e Processo 912953292 (ELITE MÁXIMA SUAVIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;