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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921582293

INTEGRAL TRADING

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2020
Concessão
25/10/2022
Vigência
25/10/2032

Titular

INTEGRAL TRADING LTDA
29.408.071/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210508196 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INTEGRAL TRADING LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210508196 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INTEGRAL TRADING LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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