Detalhes do despacho: Foi apresentada no cumprimento de exigência a mesma imagem contida na petição inicial. Será formulada mais uma exigência para o seu melhor entendimento. Reapresente a imagem da marca, retirando os elementos relativos a rótulos e embalagens. De acordo com item 5.9.9 do Manual de Marcas e Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016, a imagem da marca não deve conter elementos de embalagens.