Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900385448 (TC SUPER SORTE), Processo 920619584 (SUPER SORTE), Processo 920619860 (SUPER SORTE) e Processo 830230173 (SEGURO SUPER SORTE PROTEÇÃO FINANCEIRA ITAÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;