Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 828812799 (PREDILECTA 10), Processo 840390190 (GRUPO PREDILECTA), Processo 825209773 (PREDILECTA), Processo 828409471 (PREDILECTA D'ORO), Processo 840193165 (PREDILECTA SABOR BRASILEIRO), Processo 826622534 (PREDILECTA LINEA D'ORO), Processo 828409498 (PREDILECTA D'ORO), Processo 828812829 (PREDILECTA DEZ), Processo 840390157 (PREDILECTA ), Processo 826622542 (PREDILECTA LINEA D'ORO), Processo 826622550 (PREDILECTA LINEA D'ORO), Processo 828409480 (PREDILECTA D'ORO), Processo 915237504 (PREDILECTA) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;