Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906653908 (ALCANCE+ LOCAÇÕES E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905656504 (ALCANCE PLATAFORMAS ARTICULADAS), Processo 827113005 (A ALCANCE), Processo 830925015 (ALCANCE CONSTRUTORA) e Processo 827113013 (A ALCANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Excluídas da especificação de serviços as expressões ?PROJETOS ARQUITETÔNICOS? (por pertencer a outra classe) e ?LEGALIZAÇÕES? (por ser genérica).