Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827620640 (CASAS BA), Processo 826243878 (CASAS BA), Processo 826821430 (B.A. SISTEMAS DE SEGURANÇA), Processo 827595140 (CASAS BA) e Processo 827590270 (CASAS BA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;