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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921567243

PAPEL PINTOR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2020
Concessão
16/11/2022
Vigência
16/11/2032

Titular

FOREST PAPER IND E COM DE PAPEIS LTDA
07.155.032/0001-05 · Telêmaco Borba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel *;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papel toalha;Papelão *;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210542952 (11/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FOREST PAPER IND E COM DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Marcio Gomes Modesto

  3. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210542952 (11/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FOREST PAPER IND E COM DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Marcio Gomes Modesto

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210542946 (11/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FOREST PAPER IND E COM DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Marcio Gomes Modesto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Marcio Gomes Modesto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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