Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "DJANE MEDEIROS", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a signatária da autorização, Sra. Antonia Djania Dutra de Medeiros possui nome civil distinto daquele que consta do pedido em exame ("DJANE MEDEIROS"). Além disso, o termo de autorização de uso constante da pag. 7 da petição inicial não autoriza expressamente o registro de nome civil como marca em nome da requerente do pedido, limitando-se a autorizar que o INPI publique e defira o nome "DJANE MEDEIROS".