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Radar do INPI

Marca · processo 921559259

PRIMEIROS SOCORROS INSTRUTOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
14.717.515/0001-11 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210423851 (29/09/2021)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210027270 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

    Detalhes do despacho: O elemento nominativo foi corrigido em conformidade com o constante na imagem da marca durante o exame formal, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  4. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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