Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Para uma melhor adequação à Classificação Internacional de Nice, a classe do pedido foi alterada da classe 35 para a classe 20. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.