Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906802750 (IDEALCONT), Processo 821918192 (IDEAL CONTÁBIL), Processo 814587313 (IDEAL CONTÁBIL), Processo 906584590 (IDEAL SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA) e Processo 919886051 (IDEALE INVESTIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;