Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920942300 (Cristal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006257089 (CRISTAL), Processo 001783769 (CRISTAL), Processo 920790879 (CRISTAL POOL), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 827599846 (CRISTAL COLOR), Processo 827672454 (CRISTAL POOL) e Processo 900530502 (CRISTAL GLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;