Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902837745 (AGROPECUÁRIA MAGGI), Processo 820737763 (FERTAMAZON GRUPO ANDRÉ MAGGI), Processo 827293224 (AMAGGI), Processo 906130395 (GRUPO ANDRÉ MAGGI), Processo 914421883 (AMAGGI), Processo 902837788 (AGROPECUÁRIA MAGGI), Processo 914421492 (AMAGGI), Processo 902837834 (AGROPECUÁRIA MAGGI), Processo 914421654 (AMAGGI), Processo 820737739 (MAGGIBRAS GRUPO ANDRÉ MAGGI), Processo 900447435 (AMAGGI FERTILIZANTES GRUPO ANDRÉ MAGGI), Processo 820737771 (AMAZONFERT GRUPO ANDRÉ MAGGI), Processo 914421565 (AMAGGI) e Processo 902837710 (AGROPECUÁRIA MAGGI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;