Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920299687 (Cactvs Digital), Processo 912793155 (CACTUZZ ) e Processo 911567461 (CACTUS CONTROLLER CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas "gestão de pessoal" e "serviços de intermediação de negócios", para melhor enquadramento na NCL reivindicada. Excluída a especificação "prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público" por ser considerada genérica para fins de classificação internacional.