Detalhes do despacho: Em que pese a consignação do requerente, no pedido, do campo "Declaração de atividade", referente ao art. 128 da LPI, solicitamos esclarecimento a respeito dos produtos médicos/ortopédicos (classe NCL 10) reivindicados, tendo em vista que o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ apresentado no mesmo pedido não contempla atividade de produção/fabricação de tais produtos, e sim de comércio, a qual corresponde à classe NCL 35.