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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921535163

JUNDU

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2020
Concessão
15/02/2022
Vigência
15/02/2032

Titular

JUNDU PRAIA BAR LTDA-ME
21.868.903/0001-69 · Ubatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220210016 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LUIS AUGUSTO PRADO DE SIQUEIRA 43296576860

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230101310 (07/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JUNDU PRAIA BAR LTDA-ME

    Procurador: Marco Antonio Rocha Machado

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220210016 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LUIS AUGUSTO PRADO DE SIQUEIRA 43296576860

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  4. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2645, de 14/09/2021, por erro formal, uma vez que a anterioridade citada como impeditiva pertence ao requerente do presente pedido.

  7. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910669546 (JUNDU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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