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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921531982

GELAD

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2020
Concessão
27/12/2022
Vigência
27/12/2032

Titular

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Chá gelado;Chá*;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Cubos de gelo;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Sorbets;Sorvetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210495909 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  3. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210495909 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?PRAZER DE TODO DIA?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, por possuir características de sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210495909 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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