Protocolo: 850210495909 (12/11/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?PRAZER DE TODO DIA?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, por possuir características de sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.