Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301210011438 (reg. 911016171 - M MASTERCHEF BRASIL), notificação judicial nº 301210011439 (reg. 911016252 - M MASTERCHEF BRASIL), notificação judicial nº 301210011440 (reg. 910811946 - MASTERCHEF). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908518676 (MASTER CHEF) e Processo 910811911 (MASTERCHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;