Detalhes do despacho: Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol, conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015; e considerando a declaração da requerente quanto ao caráter medicinal/científico dos produtos assinalados, declare se deseja reapresentar a especificação na NCL(11)5 para assinalar ?Cannabis para uso medicinal? ou se deseja suprimir os itens considerados ilícitos, a saber, ?Cannabis, não processada? e ?Plantas de cannabis?.