Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829045228 (SKY), Processo 831300191 (SKY), Processo 819337188 (SKY), Processo 829045074 (SKY), Processo 826115845 (SKY), Processo 820443603 (SKY), Processo 826115918 (SKY), Processo 826276210 (SKY +), Processo 829045155 (SKY), Processo 826056148 (SKY+), Processo 829045023 (SKY), Processo 830168010 (SKY), Processo 819198870 (SKY ENTERTAINMENT SERVICES) e Processo 829045260 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;