Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PANs 850210548994, 850210551505 e 850220038474 referente ao REG 920120709 (IMPÉRIO PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818844710 (IMPÉRIO), Processo 006608507 (IMPERIO), Processo 840637691 (IMPERIO), Processo 909587370 (IMPERIO) e Processo 910672440 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;