Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921109016 (Óticas PARISPRIME); 921109113 (Óticas PARISPRIME); 850210059600 (petição de nulidade administrativa presente no registro 906609747 - OTICAS PARIS); 850210538885 (petição de nulidade administrativa presente no registro 921109270 - Óticas PARISPRIME). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva [tratamento de lentes sob encomenda de terceiros] após ?tratamento e beneficiamento de lentes oftalmológicas? para melhor adequar o item à classe reivindicada.