Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome LG LG (818502924), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830977910 (LG LG), Processo 916217345 (LG Channels), Processo 905753526 (LG ASSESSORIA E CERIMONIAL DE CASAMENTO), Processo 828190143 (LG), Processo 830977996 (LG) e Processo 908227876 (LG - LUGAR DE GENTE- SISTEMAS HUMANOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com a inclusão do termo ?LG? para adequação à imagem apresentada.