Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829921710 (VR BALADA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819450537 (VR DESCONTOS), Processo 830040285 (VR BENEFÍCIOS), Processo 902635301 (PORTAL VR), Processo 904098745 (VR SHOPPINGS), Processo 829921745 (VR VALE BALADA), Processo 831265540 (VR VALUE RETAIL), Processo 819602167 (VR VALE REFEIÇÃO), Processo 829921796 (VR DIVERSÃO), Processo 906658624 (VR VINICIUS ROMANO), Processo 914138456 (VR NEWS), Processo 829924698 (VR VALE DIVERSÃO) e Processo 902093576 (VR PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;