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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921485379

FRUTARIA IMPERATRIZ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J. R. SOARES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
36.256.262/0002-40 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de alimentos e bebidas; frutas legumes e verduras incluídas nesta classe [comércio de].;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920856586 (GRUPO IMPERATRIZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904030415 (IMPERATRIZ GOURMET), Processo 909654565 (FONTE IMPERATRIZ), Processo 911755543 (Água Mineral Imperatriz), Processo 910203261 (IMPERATRIZ EXPRESS) e Processo 909654549 (IMPERATRIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão da ressalva [comércio de] ao item da especificação ?frutas legumes e verduras incluídas nesta classe? para melhor adequação à classe de serviços reivindicada.

  2. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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