Protocolo: 301220010114 (01/12/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5083934-24.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à empresa BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA., nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em despesas processuais, na forma da fundamentação supra; (ii) JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 921.484.089, referente à marca mista MINA$CAP, na classe internacional 36, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012428/2022-90.