Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921372930 (Energia Mais), Processo 921373104 (Mais Energia), Processo 921372914 (Energia+), Processo 921373031 (+Energia), Processo 921372841 (Energia+) e Processo 921373007 (Energia Mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;