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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921469446

ANNE BRASIL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2020
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

MICHELLE LIMA DE ALMEIDA LOPES 05274941354
28.163.068/0001-00 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240381489 (30/07/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220095576 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220095576 (08/03/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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