Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824405080 (SELECTA), Processo 828676992 (SELECTA REAL SABOR), Processo 828719640 (SELECTA CREAM LIVRE TRANS), Processo 830910042 (SELECTA), Processo 921274351 (SELECTA), Processo 921274653 (SELECTA), Processo 821149539 (SELECTA EXPRESSO), Processo 829208550 (SELECTA AQUACULTURA), Processo 911621830 (SELECTA LAC), Processo 002769662 (SORVETINA SELECTA), Processo 811151050 (SELECTA), Processo 818135530 (SELECTA), Processo 831012897 (SELECTA SUPREME), Processo 917345932 (SELECTA TROPICAL), Processo 917346920 (SELECTA TOPPING), Processo 921274165 (SELECTA), Processo 831012889 (SELECTA CONFEITEIRO), Processo 911622330 (SELECTA LAC), Processo 921274270 (SELECTA), Processo 914268074 (SELECTA NAMUR), Processo 921274491 (SELECTA), Processo 824057945 (SELECTACREAM) e Processo 921274688 (SELECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;