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Radar do INPI

Marca · processo 921454945

ROTA 3:16 MM IBBN

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2020
Concessão
09/08/2022
Vigência
09/08/2032

Titular

IGREJA BATISTA BOAS NOVAS
61.195.178/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210488133 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IGREJA BATISTA BOAS NOVAS

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210488133 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IGREJA BATISTA BOAS NOVAS

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912899689 (MOTOGRUPO ROTA 316). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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