Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916967093 (REDE IG), Processo 908895194 (IG CARD) e Processo 914349856 (IG SHOPPING ARIQUEMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa do sinal em tela de acordo com sua parte figura. Essa alteração foi baseada em orientações presentes na Seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício do Manual de Marcas.