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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921447787

BLACK BULL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2020
Concessão
08/11/2022
Vigência
08/11/2032

Titular

BLACKBULL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME
06.192.699/0001-15 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Carnes; Carnes fresca, frigorificadas, congeladas; Carnes Bovina; Carne de suína; Carne de Frango; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carnes de sol; Carnes salgadas; Charque ou carne seca; Peixe; Hambúrgueres; Laticínios; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Lingüiça; Lombo.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210552100 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BLACKBULL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

  3. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210552100 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BLACKBULL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210403180 (17/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BLACKBULL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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