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Radar do INPI

Marca · processo 921442637

IAÇÁ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

A P SILVA TAVARES ME
01.653.947/0001-64 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Grãos de canjica;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha salgada;Panquecas kimchi;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Própole*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Refeições à base de noodles;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Sucedâneos de café;Suspiro;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];Urucum para uso alimentar [condimento];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912225408 (iaçã AÇAÍ), Processo 918149436 (GOTAS D'IAÇÁ) e Processo 912320532 (IACÁ FRUTOS DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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