Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908325509 (MITSUI & CO.), Processo 825153980 (MITSUI), Processo 814280471 (MITSUI), Processo 814280455 (MITSUI), Processo 828638071 (MITSUIBRAS), Processo 828638080 (MITSUI BRASILEIRA), Processo 828694796 (MITSUIBR) e Processo 912569832 (MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;