Detalhes do despacho: A marca reproduz a "Estátua do Laçador", monumento público da cidade de Porto Alegre/RS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Imagem da marca alterada conforme requisitado na petição n° 2021/850210414086, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, o elemento nominativo foi ajustado à apresentação mista do sinal.