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Marca · processo 921438770

NEWCONCEPT Designing for love

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KPARTS COMERCIAL IMPORTADORAA E EXPORTADORA EIRELI
22.754.900/0001-67 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Alojamento de madeira para animal;Altar [tipo de móvel];Âmbar amarelo;Ancorote de madeira [pequeno barril];Anéis de cortinas;Animais empalhados;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armações para escovas;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Barras de ambarino;Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barris não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Bustos [manequins para alfaiates];Cabideiros não metálicos;Cabides;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras para banho;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas de hospital;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camiseiro [mobiliário];Campainhas de porta não metálicas, não elétricas;Cantoneiras não metálicas para móveis;Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Casinhas para animais domésticos;Cavaletes [mobiliário];Cepo de cozinha;Cepo para cortar carne;Cercados para bebê;Cestaria;Cestos de pão para padeiros;Cestos de pesca [samburás];Cestos não metálicos;Cestos para o transporte de objetos [canastras];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Cofres não metálicos;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões para acampamento;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Console;Contêineres flutuantes, não metálicos;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Cubas não metálicas;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Engradados;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Espuma-do-mar [sepiolita];Estante modular;Estantes [móveis];Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas;Fechos não metálicos de recipientes;Fechos não metálicos para garrafas;Ferragem não metálica para cortina de metal;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Garrafeiras;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Invólucros de madeira para garrafas;Jardineiras [móveis];Junco [material para entrançar];Leques;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Manequins;Manjedouras para forragem;Mesas *;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobília inflável;Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de carga;Peças de mobiliário;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Pés para mobília;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rattan;Recipientes de plástico para embalagem;Recipientes não metálicos para combustíveis líquidos;Recipientes para drenagem de óleo, não metálicos;Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinalizadores de madeira ou plástico;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Tapetes para cercadinhos infantis;Toalheiros de chão [móveis];Tonéis não metálicos;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trilhos para cortinas;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vime;Vitrines;Vitrines [móveis];Viveiro para pássaro;Viveiros de criação.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210485958 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KPARTS COMERCIAL IMPORTADORAA E EXPORTADORA EIRELI

    Procurador: Paulo Bastos

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2707, de 22/11/2022.

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210485958 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KPARTS COMERCIAL IMPORTADORAA E EXPORTADORA EIRELI

    Procurador: Paulo Bastos

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903965119 (NOVO CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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