Protocolo: 301220006791 (07/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Notificação de Sentença (ainda sujeita a recurso). Referências: Ação Ordinária nº 5131815-31.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.004984/2022-92 / Ação conexa 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ (INPI 52402.009579/2021-80). / Registros de Marca nºs 907.635.547, 921.433.344, 921.433.476 e 921.433.646 (ROCO) / Sentença, ainda sujeita a recurso, nos seguintes termos [DISPOSITIVO / Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nºs 907.635.547, 921.433.344, 921.433.476 e 921.433.646, referentes às marcas mistas "R ROCO" e "ROCO", bem como condenar a sociedade Ré a se abster de usar a marca ?ROCO?. / Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. ]