Detalhes do despacho: A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908586345 (BELMONT), Processo 908586469 (ALIMENTOS BELMONT), Processo 909145075 (ALIMENTOS BELMONT), Processo 830123989 (BELMONT), Processo 912303875 (TALHARIM BELMONT), Processo 908799942 (BELMONT AGRIN) e Processo 909145024 (ALIMENTOS BELMONT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;