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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921423764

CRISTAL GRAFFITI

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SDK CONFECÇÕES LTDA ME
27.100.846/0001-50 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Borzeguins;Botas *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gabardines [vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Paletós;Pelerines;Quimono [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Sungas;Ternos;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826135080 (CG CRISTAL GRAFFITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210089733 de 05/03/2021

  3. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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